As máquinas como rés - Inteligência Artificial, danos e crimes
- Maria Godoy
- 13 de mar. de 2018
- 2 min de leitura
Já digo logo que essa breve publicação não pretende esgotar o assunto, nem trará uma resposta para esse grande desafio. Na realidade, o que trago aqui são questionamentos! Mas ainda assim vale a leitura e a reflexão, isso eu garanto!

Você pode acreditar em mim quando digo que a Inteligência Artificial é algo maravilhoso, ou depois de pesquisar algumas horas por conta chegará a essa conclusão também. Porém, até o que é maravilhoso pode ter seu outro lado, não tão maravilhoso assim. E isso não é diferente quando se trata de IA. Muitos sistemas treinados para tarefas “do bem” ou voltadas à facilitação do dia a dia dos humanos (olha aí a lista “Recomendados para você”, da Netflix ou do Spotify) acabam por cometer danos e até mesmo crimes.
É o exemplo do que o sistema “Random Darknet Shopper” fez em 2015. Ele foi formulado para “explorar” a Deep Web, onde, contudo, acabou comprando, dentre outras coisas, um par de jeans Diesel falsificado e algumas pílulas de ecstasy.
Há também os questionamentos ligados a quem seria o responsável por um acidente provocado por um carro autônomo ou mesmo por atos discriminatórios praticados pela tecnologia de forma autônoma. Neste último caso, temos, por exemplo, as ferramentas avaliação de periculosidade de certos indivíduos, utilizadas em alguns estados norte-americanos, a fim de tornar as decisões judiciais “menos subjetivas”.
E se esses fatores acabarem por formar uma concepção discriminatória? (Inclusive, como já mencionei nos destaques no Instagram @direitoetecnologia, quando do evento sobre IA que participei no início do ano, confere lá). Mas há exemplos ainda mais severos, como os drones militares que por si só mapeiam os suspeitos e decidem sua “eliminação”, como ocorreu em 2011 no Paquistão, com um grupo de homens que estavam simplesmente reunidos em uma assembleia local.
No Brasil (e no mundo, em linhas gerais), os robôs e sistemas de #ia não são reconhecidos como entes autônomos, não são dotados de personalidade. Portanto, não podem ser pessoalmente responsabilizados civil ou criminalmente por suas “condutas”. Eles restam, então, em uma categoria de bens cujo proprietário, fabricantes, guardiões... poderão ser responsabilizados. Seriam comparáveis aos animais, em certos aspectos.
Na Estônia, pensa-se em classificar alguns sistemas baseados em IA como “robôs-agentes”, equiparando-os aos humanos; na Europa, cogitou-se dar a eles um status específico de “e-person”, ou pessoas eletrônicas. O parlamento europeu já recomendou, inclusive, criar a obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil para o uso de inteligência artificial.
É isso! Eu disse que só traria mais questionamentos.
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